Direito de Preferência na Venda de Terrenos

O direito de preferência permite a vizinhos ou à Câmara Municipal prioridade na compra de terrenos, conforme características e localização.

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Direito de Preferência na Venda de Terrenos

Por Quero Terreno Publicado em 14/fev/2025
Direito de Preferência na Venda de Terrenos

A venda de terrenos em Portugal está sujeita a regras específicas que visam proteger interesses particulares e públicos. Entre essas regras, destaca-se o direito de preferência, que pode ser exercido por vizinhos ou pela Câmara Municipal em determinadas situações. Este direito está previsto no Código Civil e em legislação complementar, assegurando que a transação respeite tanto os direitos dos proprietários adjacentes como os objetivos de planeamento territorial.

O Direito de Preferência dos Vizinhos

O direito de preferência dos vizinhos aplica-se principalmente a terrenos rústicos contíguos, ou seja, que partilham fronteiras com a propriedade do vendedor. Este direito surge quando o terreno em questão está classificado como rústico e o vizinho possui um terreno com características semelhantes, como uso agrícola. A intenção é facilitar a consolidação de propriedades, promovendo a eficiência na exploração agrícola ou florestal.

No entanto, existem exceções a este direito. Por exemplo, se o terreno for vendido a um familiar direto, como um filho ou irmão, o vizinho perde a prioridade na compra. Além disso, se a divisão do terreno resultar em frações inferiores ao mínimo legalmente permitido, o direito de preferência também não se aplica. Estas exceções visam proteger interesses familiares e evitar a fragmentação excessiva de propriedades.

Para exercer o direito de preferência, o vizinho deve ser formalmente notificado pelo vendedor sobre a intenção de venda, incluindo o preço e as condições propostas. Caso o vizinho manifeste interesse, tem um prazo legal para formalizar a compra, geralmente de 8 dias. Este processo garante transparência e igualdade de oportunidades na aquisição do terreno.

O Direito de Preferência da Câmara Municipal

A Câmara Municipal também pode ter direito de preferência na compra de terrenos, especialmente quando estes estão localizados em áreas estratégicas para o desenvolvimento urbano ou rural. Um exemplo comum é o caso de terrenos situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), onde a autarquia pode considerar o terreno essencial para projetos de urbanização ou requalificação.

Outra situação em que a Câmara Municipal pode exercer este direito é quando o terreno é necessário para projetos de utilidade pública, como a construção de estradas, escolas ou infraestruturas comunitárias. Nestes casos, a autarquia pode optar por adquirir o terreno diretamente ou, em situações mais extremas, recorrer a processos de expropriação, sempre com compensação justa ao proprietário.

O procedimento para o exercício deste direito envolve a notificação formal da intenção de venda por parte do proprietário. A Câmara Municipal dispõe de um prazo específico, que pode variar conforme a legislação local, para decidir se pretende adquirir o terreno. Este mecanismo garante que os interesses públicos sejam devidamente considerados nas transações imobiliárias.

Procedimentos e Considerações Práticas

Para garantir que o processo de venda de um terreno respeite os direitos de preferência, é fundamental seguir os procedimentos legais estabelecidos. O primeiro passo é a notificação formal aos vizinhos e, quando aplicável, à Câmara Municipal. Esta notificação deve incluir detalhes como o preço pedido e as condições da venda, assegurando que todas as partes tenham acesso à mesma informação.

O prazo para o exercício do direito de preferência é um aspeto crucial. Geralmente, os vizinhos têm 8 dias para manifestar interesse, enquanto a Câmara Municipal pode ter um prazo mais alargado, dependendo da legislação local. É importante consultar o Plano Diretor Municipal (PDM) da área onde o terreno está localizado, pois este documento pode conter regras específicas que afetam o processo.

Em caso de dúvidas ou situações complexas, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário. Este profissional pode ajudar a interpretar a legislação aplicável e garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente, evitando conflitos ou problemas legais futuros.

Em resumo...

O direito de preferência na venda de terrenos em Portugal é um mecanismo legal que equilibra os interesses privados e públicos, promovendo a consolidação de propriedades e o desenvolvimento ordenado do território. Seja através dos vizinhos ou da Câmara Municipal, este direito assegura que a transação respeite as regras estabelecidas, beneficiando tanto os proprietários como a comunidade. Proprietários que não seguem esses procedimentos podem enfrentar complicações jurídicas, como anulação da venda. Para os vendedores, é essencial compreender e seguir os procedimentos legais, garantindo uma venda tranquila e em conformidade com a lei.

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Créditos da imagem

Marcos Santos

Este material destina-se a fornecer informações gerais e não substitui a consulta à legislação oficial nem o aconselhamento de um profissional especializado, sempre que aplicável. Recomenda-se a realização de outras pesquisas para complementar as informações aqui apresentadas. Caso identifique algum erro, informe-nos através do e-mail contacto@queroterreno.pt.